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O nome “Informação Sobre as Regras e Boas Práticas na Comunicação Comercial no Meio Digital – Guia para influenciadores e anunciantes” diz-te alguma coisa?

Trata-se de um documento, criado pela Direção-Geral do Consumidor que “visa sensibilizar todos os intervenientes para o cumprimento da lei em matéria de publicidade e de proteção dos consumidores, assim como promover boas práticas na comunicação comercial, no meio digital. “

No fundo, é um conjunto de regras que visa implementar uma polícia de transparência e responsabilidade entre os influenciadores e os seus seguidores. Afinal, se na televisão e outros meios de comunicação a publicidade é sempre identificada como tal, porque não teria de o passar a ser na internet? Sobretudo quando, como bem sabemos, há muito conteúdo pago (e a peso de ouro)!

“A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indireta ou dolosa” — Artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa

Guia para identificar publicidade no Instagram em Portugal

O que está incluído nas “Regras e Boas Práticas na Comunicação Comercial no Meio Digital”?

Quando deves considerar os teus posts comerciais e, portanto, identificá-los?

E porque é que tens de fazê-lo?

Porque o Código da Publicidade, sobretudo o Artigo 8º relativo ao Princípio da Identificabilidade, afirmam que “A publicidade tem de ser inequivocamente identificada como tal, qualquer que seja o meio de difusão utilizado.” (já para não falar da questão da transparência para com os teus leitores e seguidores).

E quais são as boas práticas para as tuas publicações comerciais?

Lógico é que, não identificar, em momento algum, que se trata de publicidade não só é má prática como também é de uma total falta de transparência para com os seus seguidores.

E sim, a hashtag tem de aparecer sempre no início da publicação, e não no final ou no meio de uma avalanche de publicidade só para disfarçar.

Assim, os influenciadores sentem uma maior responsabilidade em transmitir opiniões verdadeiras e serem mais responsáveis na sua comunicação.

O princípio da identificabilidade tem de ser sempre usado pelos influenciadores digitais em qualquer rede social, de forma clara e inequívoca aquando de toda e qualquer comunicação comercial.

Fica desde já a informação que a Direção-Geral do Consumidor faz “análise e monitorização da publicidade, bem como pelos processos e técnicas de promoção de vendas e pela fiscalização ao cumprimento do Código da Publicidade e demais diplomas nesta matéria, instaurando, instruindo e decidindo processos de contraordenação em caso de infração àquele regime, através da aplicação de coimas e sanções acessórias”.

Sejam responsáveis nas vossas partilhas, sejam transparentes com o vosso público e não terão problemas legais nesta matéria.

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